Notícias do Tocantins - O caso que chocou os moradores do povoado de Peixelândia, município de Couto Magalhães, pela brutalidade e motivação ional dos crimes, do lavrador Wellington Avelino da Silva, de 22 anos. 33g2
O Tribunal do Júri da Comarca de Colinas decidiu pela condenação, nesta quinta-feira (29) , a 39 anos e 5 meses de reclusão por uma série de crimes brutais cometidos em dezembro de 2023. Ele foi considerado culpado pelos assassinatos de Cleane Aires Braga, de 27 anos, e Danilo Sousa Reis Santos, de 19, além de incêndios nas casas das vítimas.
Conforme os autos, os três envolvidos mantinham um triângulo amoroso, conhecido pela comunidade local. Inconformado com a continuidade do relacionamento entre Cleane e Danilo, o réu ou a agir de forma violenta. Um dia antes do duplo homicídio, Wellington incendiou a casa de Cleane e ateou fogo na cama da casa de Danilo. Na madrugada do dia 23 de dezembro, ele invadiu a residência onde o casal estava e os esfaqueou brutalmente.
Danilo ainda conseguiu correr até a casa da irmã e identificar o autor antes de morrer. O corpo de Cleane foi encontrado posteriormente, escondido em uma fossa no quintal.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos homicídios. No caso de Cleane, os jurados mantiveram as qualificadoras de feminicídio, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Na morte de Danilo, também foram aplicadas as qualificadoras de meio cruel e dificuldade de defesa. A acusação de ocultação de cadáver foi afastada pelos jurados, que absolveram Wellington deste crime específico.
O juiz José Carlos Ferreira Machado, que presidiu a sessão, estabeleceu as seguintes penas:
16 anos de reclusão pelo homicídio de Cleane;
14 anos pela morte de Danilo;
4 anos e 8 meses por incêndio na casa de Cleane;
4 anos e 8 meses por incêndio na casa de Danilo.
Somadas, as penas totalizam 39 anos e 5 meses de reclusão, além de 32 dias-multa, com regime inicial fechado. O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva. A defesa ainda pode recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça.