Notícias do Tocantins - A Prefeitura de Dianópolis (TO) negou quaisquer irregularidades em contratos firmados com a empresa Arcos Serviços Urbanos Eireli para terceirização de mão de obra. Em nota, a gestão disse que as contratações ocorreram por meio de processos licitatórios na modalidade Pregão (nº 28/2021 e 013/2023) e que todos os pagamentos seguiram os limites legais. 621os
Uma representação protocolada junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) e ao Ministério Público do Tocantins (MPTO) aponta supostas irregularidades em contratos firmados por 12 prefeituras com a referida empresa. A denúncia aponta possível prática de terceirização irregular de mão de obra como forma de burlar a realização de concursos públicos. No caso de Dianópolis, os pagamentos somam mais de R$ 14 milhões.
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Sobre a denúncia, a Prefeitura de Dianópolis afirmou que, conforme já decidiu o STF, TCU e TCE/TO, é possível a terceirização de serviços que não sejam atividade-fim da istração pública.
"Logo, não há ilegalidade ou tentativa de burla. A terceirização busca eficiência e economicidade, e é utilizada inclusive pelo TJ/TO, MPE/TO, TCE/TO, Governo Estadual e quase a totalidade das prefeituras tocantinenses", destaca a nota.
A Prefeitura de Dianópolis destacou também que todas as informações relativas à contratação foram devidamente registradas no Sistema SICAP LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), assegurando total transparência e o público aos dados do procedimento. "Tanto que o Município recebeu o Selo Ouro do TCE/TO, uma prova de todo o esforço no cumprimento das normas de transparência, que é o compromisso da gestão municipal com a governança e a lisura dos atos istrativos", acrescenta a nota.
Nota de Esclarecimento – Prefeitura de Dianópolis
"Senhores jornalistas do site AF NOTÍCIAS;
Primeiramente cabe esclarecer que o contrato com a referida empresa Arcos Serviços Urbanos Eireli com o Município de Dianópolis se deu por meio de processo licitatório totalmente legal, em total respeito e cumprimento tanto aos princípios constitucionais da istração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), quanto as leis de licitações, Lei 14.133/21.
As contratações tiveram origem através de processo licitatório na modalidade Pregão sob o nº 28/2021, posteriormente, foi realizado novo Pregão sob o nº 013/2023. Os aditivos
celebrados são aqueles permitidos pela Lei 14.133/21. Todos os pagamentos efetuados à empresa contratada ocorreram em estrito cumprimento aos valores e condições estabelecidos no instrumento contratual, sem qualquer extrapolação dos montantes originalmente pactuados, respeitando o princípio da eficiência e da moralidade istrativa.
O Município de Dianópolis mantém controle total sob suas contas, gastos e prestadores de serviços, fiscalizando e acompanhando todas as etapas na fiscalização. Todas as informações relativas à contratação foram devidamente registradas no Sistema SICAP LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), assegurando total transparência e o público aos dados do procedimento, tanto que o Município recebeu o Selo Ouro do TCE/TO, uma prova de todo o esforço no cumprimento das normas de transparência, que é o compromisso da gestão municipal com a governança e a lisura dos atos istrativos.
Conforme já decidiu o STF, TCU e TCE/TO, é possível a terceirização de serviços que não sejam atividade-fim da istração, logo, não há ilegalidade ou tentativa de burla. Este expediente da terceirização busca eficiência e economicidade, e é utilizado inclusive pelo TJ/TO, MPE/TO, TCE/TO, Governo Estadual e quase a totalidade das prefeituras tocantinenses. A istração municipal de Dianópolis permanece à disposição, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a transparência e a correta aplicação dos recursos
públicos".
Principais pontos da denúncia:
Contratos vencidos com pagamentos continuados.
Empenhos antes da oficial de novos contratos.
Falta de registros no sistema SICAP/LCO.
Suposta ausência de aditivos contratuais.
Pagamentos sem cobertura legal.
Destaques da denúncia sobre Dianópolis:
O contrato nº 072/2021 teve vigência encerrada em 1º de outubro de 2023. Mesmo assim, mais de R$ 5,2 milhões foram pagos após esse prazo.
O contrato nº 106/2024 só começou oficialmente em setembro de 2024, mas empenhos foram realizados em janeiro, maio e julho, antes da vigência.
Uma ata de preços usada em 2022 não consta no sistema do TCE, impedindo a verificação da legalidade do processo.
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