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A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (14/12) o projeto de lei que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. Entre outras coisas, a proposta prevê o ingresso nas corporações por meio de concurso público, como sempre ocorre, mas com exigência de nível superior.  6e4227

Quando sancionada, a lei se aplicará às PMs e Bombeiros de todos os estados. A exigência de nível superior deve valer a partir de seis anos após a promulgação da respectiva lei. Atualmente, no Tocantins, por exemplo, a corporação exige apenas nível médio para o cargo de soldado, e superior apenas para oficial (Cadete). 

Cada instituição poderá optar por formar o policial em curso com equivalência à graduação de bacharel em Direito ou em Ciências Policiais, conforme critérios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). 

Sobre as escolas vinculadas às corporações militares, a lei permitiria a oferta de cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu com equivalência com os demais cursos regulares de universidades públicas.

O projeto também prevê reserva de 20% das vagas em concursos para mulheres. 

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado capitão Augusto (PL/SP), ao projeto original, PL 4363/01, do Executivo, e agora segue para o Senado Federal. Caso aprovado poderá ser encaminhado para sanção do presidente eleito, Luís Inácio da Silva. 

“É um momento histórico para todos os policiais. Há 53 anos estávamos aguardando nossa lei orgânica, modernizando as polícias, que seguirão regras comuns e cujos profissionais terão direitos comuns”, afirmou o relator.

O novo texto altera condições gerais da legislação anterior, que é de 1969. Vale ressaltar que diversos estados já cobram a exigência de nível superior para ingresso nas PMs e Corpo de Bombeiros, condição que também ocorre no Distrito Federal. Porém, em estados como São Paulo ainda é mantida a exigência de ensino médio.

OUTROS PONTOS DO PL

Entre os diversos pontos que estão indicados no projeto está a proibição de participação em manifestações políticas coletivas ou reivindicatórias, ainda que fora do horário de trabalho. Porém, o servidor poderá comparecer armado, mesmo fora de horário de atividade, a eventos político partidários.

O policial ou bombeiro também não poderá manifestar sua opinião sobre matéria de natureza político partidária, publicamente ou pelas redes sociais, usando a farda, a patente, graduação ou o símbolo da instituição, nem usar, nessas situações, imagens que mostram fardamentos, armamentos, viaturas, insígnias ou qualquer outro recurso que identifique vínculo profissional com a instituição militar.

O texto de Capitão Augusto lista 37 garantias para os ocupantes desses cargos, sejam da ativa ou da reserva remunerada ou reformados (aposentados), como uso privativo dos uniformes, insígnias e distintivos; porte de arma; assistência jurídica quando acusado de prática de infração penal, civil ou istrativa decorrente do exercício da função ou em razão dela; seguro de vida e de acidentes quando vitimado no exercício da função ou em razão dela; e assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e seus dependentes.

Segundo o texto, as corporações continuarão subordinadas aos governadores, e os detalhes de sua organização serão fixados em lei de iniciativa desses governantes, observadas as normas gerais do projeto e os fundamentos de organização das Forças Armadas.

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