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A Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO) pediu que a Justiça proíba a venda para pessoas físicas dos medicamentos Hidroxicloroquina e Azitromicina em todas as farmácias e drogarias do Estado. Esses remédios são indicados – respectivamente – para o tratamento de malária e infecções respiratórias e pulmonares, entre outras. 1b3v63

O defensor público Arthur Luiz Pádua Marques disse que a medida é necessária devido ao uso indevido desses medicamentos como combate e prevenção ao novo coronavírus, o que ainda não é totalmente comprovado, nem recomendado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Conforme o defensor, a restrição temporária da venda dos medicamentos se faz necessária para o bem da saúde pública e coletiva, tendo em vista o possível uso desses medicamentos sem quaisquer orientações médicas. Além disso, é preciso preservar os estoques os medicamentos caso venham a ser indicados para o combate ao coronavírus, tendo em vista que alguns países estão adotando a utilização no tratamento.

“É, antes de qualquer coisa, uma medida preventiva. Pacientes que realmente usam esses medicamentos para doenças que eles já são indicados podem adquirir com receita médica ou procurar os hospitais. A atuação da Defensoria é para evitar o uso indiscriminado”, disse Arthur Pádua.

O alerta sobre o uso desses medicamentos sem necessidade foi feito à Defensoria por profissionais médicos (dois cardiologistas e um pneumologista) do Tocantins. De acordo com eles, existem evidências clínicas e trabalhos que sugerem o benefício da hidroxicloroquina e da azitromicina no tratamento de pessoas com Covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus). Porém, os resultados não foram amplamente testados e, desta forma, os medicamentos ainda não são indicados, até o momento, para o enfrentamento à pandemia.

Dado o interesse generalizado pelos medicamentos, a Anvisa divulgou nesta quinta-feira (19), Nota Técnica sobre a utilização de medicamentos que contenham hidroxicloroquina e esclareceu que não recomenda, no momento, o uso do medicamento em pacientes infectados ou mesmo como forma de prevenção ao coronavírus.

Medida preventiva

De acordo com o Defensor Público, o uso indiscriminado dos referidos medicamentos, combinados ou não, pode levar a complicações de saúde e, ainda, ao desabastecimento dos estoques para os pacientes que realmente precisam desses remédios. Por isso a necessidade de atuação do Nusa.

Além da proibição da venda dos referidos medicamentos a pessoas físicas, a Defensoria requer a autorização da venda apenas a hospitais privados e públicos para uso conforme recomendação de profissionais especialistas.

A Defensoria considera ainda que, havendo necessidade, o Estado deve promover requisições istrativas das medicações hidroxicloroquina e azitromicina que estejam estocadas nas farmácias privadas, com indenização a preço justo nos termos da legislação vigente, evitando que a iniciativa privada aumente os preços, como ocorreu com produtos preventivos, a exemplo de álcool em gel e máscaras. "O Estado deve ter condições de adquirir os medicamentos com preço justo", destaca o Defensor Público.

ASSUNTOS defensoria pública medicamentos coronavírus farmácias tocantins

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