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O ex-deputado estadual José Bonifácio afirmou, por meio de nota, que recebeu com “indignação” a decisão da Justiça Federal do Tocantins que cassou sua aposentadoria de procurador federal em razão de um processo de improbidade istrativa. 5v1h6q

O advogado Juvenal Klayber, que atua na defesa do ex-deputado, ressaltou que a referida decisão acolheu um pedido que o Superior Tribunal de Justiça sequer decidiu ou julgou, posto que a corte determinou somente a perda de cargo público. “E todos sabem que aposentadoria é direito e não cargo público”, acrescenta.

“[Também] contraria decisões de Tribunais Superiores que entendem que a aposentadoria somente pode ser cassada quando, dentro do processo primitivo, esta situação tenha sido discutida e decidida, privilegiando o contraditório e a ampla defesa, o que não aconteceu no presente caso”, argumenta.

O advogado destaca, ainda que o processo istrativo de aposentadoria, desde sua fase inicial até o deferimento, ocorreu de maneira cristalina e não houvera nenhuma contestação ou impugnação de quem quer que seja, tendo este processo condução regular respeitando o princípio da legalidade.

Por isso, a defesa declarou que “repudia veementemente” a atuação dos requerentes deste pedido, “posto que este ato é atentatório e contrários a todos os princípios constitucionais, principalmente quando a pessoa condenada tem mais de 70 anos e está fazendo tratamento contra um câncer”.

Por fim, a defesa afirmou que irá recorrer e “confia inteiramente que a Justiça, ao final, prevalecerá, porque acima da Justiça dos homens, tem a Justiça de Deus e, esta, nunca falta àqueles homens de bem”.

ENTENDA

A Justiça Federal determinou a cassação da aposentadoria do ex-deputado estadual no Tocantins e procurador federal José Bonifácio Gomes de Souza, após pedido do Ministério Público Federal (MPF). A remuneração básica dele é de R$ 29.192,05 - além de honorários advocatícios que variaram entre R$ 8,6 mil e R$ 17 mil nos últimos meses, conforme o Portal da Transparência.

Bonifácio era servidor público da carreira da Advocacia-Geral da União (AGU) e também já ocupou o cargo de prefeito de Tocantinópolis (TO).

Condenado por improbidade istrativa, o ex-deputado havia sofrido sanção de perda do cargo público, mas a medida foi convertida em cassação da aposentadoria após recurso do MPF.

Para o órgão, embora a Lei de Improbidade istrativa (Lei 8.429/1992) não contenha a previsão da cassação da aposentadoria como penalidade, não há impedimento à sua aplicação, em substituição à pena de perda do cargo, quando o servidor é aposentado no transcurso da respectiva ação. Ou ainda nos casos em que o servidor e à inatividade após o trânsito em julgado da condenação.

ASSUNTOS josé bonifácio ex-deptuado estadual procurador federal aposentadoria cassação

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