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O Governo do Tocantins publicou a Lei n° 4.177, de 20 de junho de 2023, que instituiu a Indenização por Procedimentos Obstétricos (IPO). O objetivo é contribuir com a qualidade do atendimento nos hospitais e maternidades sob a gestão estadual, além de fomentar a fixação destes profissionais no Estado do Tocantins. 3q296r

A lei será aplicada em todas as unidades hospitalares estaduais que estejam habilitadas a realização de partos de baixo e de alto risco, em situação de urgência e emergência obstétricos, além dos partos de risco habituais.

Os valores variam de R$ 50 a R$ 100 por cada procedimento, e irá contemplar as equipes médicas auxiliares, ginecologistas, pediatras e neonatologistas.  

Para o secretário de Estado da Saúde, Afonso Piva de Santana, esta é mais uma estratégia para fixação de profissionais médicos especializados no Estado. "Com esta medida buscamos solucionar a dificuldade que temos de contratação destes profissionais, em todo o Tocantins". 

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