(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

A Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB) suspendeu por 180 dias o exercício profissional de uma advogada de Palmas. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, com base nas normas éticas e disciplinares aplicáveis à advocacia. 521q2v

"A advogada foi suspensa por 180 (cento e oitenta) dias em virtude do trânsito em julgado do voto proferido nos autos n. 3044/2018, de modo que a suspensão do exercício profissional terá vigência até o dia 30/01/2024", informou a OAB em nota.

Conforme a entidade, o processo ético disciplinar encontra-se em tramitação sob sigilo, e a Ordem não pode comentar qualquer processo em trâmite que ainda não tenha alcançado trânsito em julgado.

Contudo, a OAB afirmou que a suspensão foi aplicada devido à infração cometida com base nos incisos IX e XX do artigo 34 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei n. 8.906/1994. 

A norma prevê punição ao advogado(a) que "prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio" e/ou "locupletar-se (enriquecer), por qualquer forma, à custa do cliente e da parte adversa, por si ou interposta pessoa".

A reportagem apurou que a advogada é suspeita de aplicar golpes em clientes e estaria sendo investigada em ao menos 5 inquéritos policiais. 

Por fim, a OAB reiterou seu compromisso com a ética e a excelência na prática da advocacia, buscando zelar pelos princípios que regem a profissão e a conduta dos profissionais do direito.

Durante o período de suspensão, a advogada estará impedida de exercer qualquer atividade profissional relacionada à advocacia, incluindo a representação de clientes e o patrocínio de causas judiciais. 

Nota da OAB/TO na íntegra:

"A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vem, por meio desta nota oficial, informar à sociedade, à comunidade jurídica e à imprensa que a advogada F. P. S. O encontra-se suspensa do exercício profissional, em decorrência de decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-TO, baseada nas normas éticas e disciplinares aplicáveis à advocacia.

Cumpre-nos esclarecer que o processo ético disciplinar encontra-se em tramitação sob sigilo, conforme estabelecido até seu término, impedindo a Instituição de comentar qualquer processo em trâmite que ainda não tenha alcançado trânsito em julgado.

A advogada, mencionada na mídia na data de hoje, foi suspensa por 180 (cento e oitenta) dias em virtude do trânsito em julgado do voto proferido nos autos n. 3044/2018, de modo que a suspensão do exercício profissional terá vigência até o dia 30/01/2024.

Essa medida de suspensão foi aplicada devido à infração cometida, conforme estabelecido nos incisos IX e XX do artigo 34 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei n. 8.906/1994. Nesse sentido, a OAB reitera seu compromisso com a ética e a excelência na prática da advocacia, buscando zelar pelos princípios que regem a profissão e a conduta dos profissionais do direito.

Ressalta-se que a suspensão do exercício profissional é uma sanção prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB, destinada a assegurar a lisura e a integridade das atividades desempenhadas pelos advogados e advogadas no país. A OAB atua de forma diligente e responsável na apuração de eventuais infrações e na aplicação das sanções cabíveis, sempre em conformidade com a legislação vigente.

Durante o período de suspensão, ela estará impedida de exercer qualquer atividade profissional relacionada à advocacia, incluindo a representação de clientes e o patrocínio de causas judiciais. É imprescindível observar que o cumprimento dessa determinação é obrigatório, visando o respeito às normas e princípios que regem o exercício da advocacia no Brasil.

A OAB mantém-se aberta ao diálogo e à colaboração com os profissionais do direito, buscando sempre o fortalecimento da advocacia e a defesa dos interesses jurídicos da sociedade.

Diante do exposto, a Ordem dos Advogados do Brasil reafirma seu compromisso com a transparência e a seriedade de suas ações, permanecendo à disposição para prestar esclarecimentos à imprensa e à comunidade jurídica, sempre em busca da promoção da justiça e do respeito à legislação brasileira.

Atenciosamente,

Palmas – TO, 03 de agosto de 2023.

Igor Gustavo Veloso | Presidente do TED/TO"

OAB emitiu nota oficial sobre a suspensão da advogada
ASSUNTOS afnoticias suspensa oab advogada disciplina tocantins

Comentários (0) 6m4q6u

Mais Notícias 34595s

Referência em saúde

Hospital Dom Orione inaugura novos leitos de UTI e homenageia Padre Roberto Simionato 6a5p2h


Desenvolvimento sustentável

Programa de venda bilionária de créditos de carbono já realizou 26 consultas no Tocantins mp6i


Internacional

Após ataques, Israel diz que 'Teerã vai queimar'; Irã ameaça EUA, França e Reino Unido 182h5h


Economia

Rendimento médio dos brasileiros chega a R$ 3.270 - o maior já registrado na história 2fj2j


Enfermagem

Coren-TO notifica prefeitura sobre salário de R$ 759 para técnicos: 'valor é desrespeitoso' 6f236d


Economia

Tocantins e Mato Grosso lideram ranking de crescimento no Brasil nos últimos 20 anos 413s39


Saúde

Governo do Estado entrega câmaras frias a 10 municípios para armazenamento de vacinas 1dg3q


Analfabetismo

84 mil tocantinenses ainda não sabem ler e escrever um bilhete simples, mas já foi pior 6y4946


CRÍTICA À NOMEAÇÃO

SSP nomeia diretor de Comunicação sem formação na área e gera indignação no Sindjor r5x4p


Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Nas Redes 3g6u3p
Nosso Whatsapp 2f4l6m
063 9 9242-8694
Nossos contatos 295h2q
[email protected]
[email protected]
Copyright © 2011 - 2025 AF. Todos os direitos reservados.