O Sindicato dos Policiais Civis do Tocantins (Sinpol-TO) reagiu de forma extremamente dura à prisão da agente Giovanna Cavalcanti, na última sexta-feira (8/12), após ter efetuado um disparo de arma de fogo no ombro do namorado, que teria sido acidental, segundo a defesa. 4i35j
Conforme o Sindepol, a policial foi presa em flagrante mesmo após ter se apresentado espontaneamente e socorrido a vítima ao hospital. A nota diz ainda que todo o caso foi conduzido de forma "inadequada e covarde" pelo delegado Eduardo Menezes, outro que também já teria praticado assédio sexual contra Giovanna ao solicitar fotos íntimas por meio das redes sociais.
A agente entrou no foco das atenções recentemente após divulgar um vídeo denunciando o delegado Cassiano Ribeiro Oyama por assédio sexual e moral. O caso ganhou repercussão nacional e está sendo investigado pela Corregedoria da Polícia Civil, segundo a Secretaria da Segurança Pública.
"[Giovanna foi] humilhada, vilipendiada em sua dignidade de mulher e abalada com o que sua vida tem se tornado", diz o Sinpol ao revelar que ela tentou novamente tirar a própria vida no último domingo (10).
Confira a nota na íntegra.
NOTA - Presa, ultrajada, humilhada e vilipendiada em sua dignidade e direitos.
"O Sindicato dos Policiais Civis do Tocantins (SINPOL-TO) repudia veementemente a prisão inadequada e conduta eivada de irregularidades e abusos contra a Policial Civil Giovanna Cavalcanti, na última sexta, 8.
A norma legal que estrutura a Polícia Civil do Tocantins (Decreto 5979 de 2019), determina que qualquer infração envolvendo policial civil deve ser conduzida pela Corregedoria, incluindo prisão em flagrante.
De forma estranha, inadequada e covarde, quem conduziu os trabalhos policiais foi o Delegado Eduardo Menezes, mesmo este não tendo competência istrativa para tal, conduzindo tendenciosamente todos os atos investigativos, sobrepondo-se ao dever legal e função precípua do órgão correicional oficial.
Ora, esclarecendo, tal conduta é estranha por não ser o referido delegado membro da corregedoria; inadequada pelos direitos de Giovanna não terem sido resguardados; covarde pela humilhação de ser presa por um de seus assediadores; e tendenciosa pelo fato de tal conduta ter explicitamente um caráter corporativista e protecionista motivadas por denúncias já efetivadas por Giovanna em momento pretérito.
Agrave-se aos já aterradores fatos, que tal delegado já assediou Giovanna por meio de rede social, solicitando em tais diálogos fotos íntimas da Policial – fatos estes que materializam o assédio denunciado.
Qual dispositivo legal permite tamanha humilhação, onde uma investigada é presa e oitivada por um de seus algozes? Que norma garante a um assediador o direito de oprimir ainda mais sua vítima e promover tamanhos desmandos institucionais, tendo inclusive arrolado testemunhas ao flagrante que sequer estiveram presentes ao ato"> Mais Notícias 34595s
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