Notícias do Tocantins - A Justiça Eleitoral julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação 'Paraíso Mudando Para Melhor', do candidato derrotado Osires Damaso (Republicanos), contra o prefeito reeleito de Paraíso do Tocantins, Celso Morais (MDB), e seu vice, Ubiratan Carvalho Fonseca, candidatos na eleição de 2024. 1v7262
Na ação, a coligação acusou a chapa vencedora de abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e condutas vedadas durante a campanha eleitoral.
As acusações incluíam também suposta promoção pessoal em publicações institucionais, propaganda antecipada, distribuição de brindes com elementos partidários, impulsionamento de publicidade institucional com recursos públicos, defesa de interesses pessoais pela Procuradoria Municipal e uso de verba pública para atos de campanha.
Por outro lado, a defesa da coligação de Celso Morais afirmou que as publicações tinham caráter informativo, não promocional, e que a distribuição de materiais estava vinculada a programas sociais já existentes.
Ao julgar o caso, a juíza eleitoral Maria Celma Louzeiro Tiago, da 7ª Zona Eleitoral de Paraíso, considerou a ausência de provas robustas que comprovassem o abuso de poder, o uso indevido dos meios de comunicação social ou a prática de condutas vedadas.
A decisão ressalta também que as publicações institucionais tinham caráter informativo e não promocional, e que a distribuição de brindes fazia parte de programas sociais já existentes e que não houve uso eleitoreiro da máquina pública.
A juíza mencionou ainda o expressivo resultado de Celso Morais nas urnas – 80,57% dos votos válidos – como um indicativo de que as condutas questionadas não influenciaram no resultado do pleito.
Com a decisão, os mandatos do prefeito e vice foram mantidos, mas cabe recurso ao TRE-TO.