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A Câmara dos Deputado aprovou a MP que prorroga até 31 de dezembro de 2018 o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), conhecido como Refis do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). Atualmente, o prazo vai até o dia 30 de outubro deste ano. 16462z

Para valer, a matéria ainda precisa ser votada no plenário do Senado Federal, segundo informou a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (FAET).

A presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputada Tereza Cristina (DEM-MS), já havia solicitado ao ministro da Fazenda a prorrogação do prazo. Segundo ela, haviam relatos de produtores sobre dificuldade para se cadastrar no programa de refinanciamento oferecido pela Receita Federal.

"É preciso garantir que todos aqueles que se enquadram sejam contemplados, com tempo hábil e atendimento adequado”, destaca a parlamentar. Para ela, a prorrogação dá segurança aos produtores rurais e garante que os prazos serão resguardados para a adesão ao programa de refinanciamento. 

O deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), coordenador de Infraestrutura e Logística da FPA, reiterou que a prorrogação é decorrente das dificuldades que os produtores relatam em ar o benefício. Segundo ele, houve falta de informação por parte dos órgãos responsáveis pelo cadastramento, greve dos funcionários da Receita Federal e sistema sobrecarregado.

Refinanciamento de dívidas para agricultura familiar

A MP também trata da renegociação de dívidas rurais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O texto aprovado, originário do relatório apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), contemplou as renegociações de dívidas de agricultores familiares, não só do Norte e Nordeste, mas também das regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste.

Essas renegociações, segundo o deputado Zé Silva (SD/MG), haviam sido excluídas pelo governo federal na promulgação da Lei 13606/18, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).

No entanto, agora, em um cenário mais real e levando em conta a diminuição do impacto fiscal, a medida limitou os benefícios para até 60% nas operações até 2006 e de 30% nas operações até 2011. Para as regiões Norte e Nordeste, os descontos ficaram em até 95%. A MP condiciona a concessão dos benefícios à inclusão das renúncias fiscais no Orçamento Federal.

Com informações do Notícias Agrícolas.

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