Notícias do Tocantins - Em parecer com mais de 60 de páginas, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pelo reconhecimento de abuso de poder político, econômico e compra de votos durante as eleições municipais de Barrolândia (TO) e, consequentemente, pela cassação dos mandatos do prefeito e vice eleitos no pleito, João Machado Alves (UB) e Neusimar dos Reis (Repu), respectivamente, bem como dos vereadores Eldivan Machado Coelho e Vanderson de Morais Ferreira, ambos do Republicanos. 96j2p
A promotora eleitoral Priscilla Karla Stival Ferreira requer também a aplicação de multa e sanção de inelegibilidade para todos os requeridos, inclusive do ex-prefeito Adriano Ribeiro.
O parecer, de 8 de junho deste ano, foi juntado à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) protocolada pela Coligação Juntos Faremos Mais, da ex-candidata a prefeita Leila Rocha (PV). A denúncia aponta negociação de cargos públicos em troca de apoio político; oferta de aprovação no concurso público realizado pela Prefeitura de Barrolândia em 2024; compra de votos por meio da distribuição de dinheiro, auxílio financeiro para consultas e tratamentos médicos, pagamento para troca de adesivos de candidatos em veículos, além da transferência fraudulenta de eleitores por meio da confecção de prontuários médicos para comprovar residência no município.
Conforme a ação, 183 contratações temporárias foram formalizadas no dia 02/05/2024, após as pessoas serem consultadas sobre quem apoiariam nas eleições municipais. O número de contratos teve aumento de 30% em relação ao ano anterior.
Essa mesma denúncia já havia sido levada à Justiça pelo Ministério Público. Segundo a Ação Civil Pública (A), o prefeito à época, Adriano Ribeiro, juntamente com os pretensos candidatos a prefeito e vice [João Machado e Neusimar] utilizaram do término de validade de ao menos 183 contratos temporários para que estes servidores tivessem seus contratos renovados se demonstrassem apoio político nas eleições municipais de 2024.
Segundo o MPTO, abusando do poder político e econômico, o grupo utilizou da possibilidade de realização de concurso público para oferecer, negociar e organizar as vagas de forma a se beneficiar com o apoio político e votos nas eleições. E, para viabilizar tudo isso, realizou Procedimento Licitatório - Pregão Eletrônico nº 01/2024 – de forma irregular e com a contratação de uma empresa que não apresentava, de forma explícita, estar apta para realizar o certame, com histórico de irregularidades em vários concursos e investigada pelo Ministério Público do Piauí por suspeitas de favorecer parentes de políticos.
No parecer, o MPE demonstrou que praticamente todos os aprovados nas primeiras vagas do concurso já eram servidores do Município na própria função do cargo disputado, sendo que todos foram apoiadores políticos declarados do prefeito e do candidato indicado por ele para as eleições municipais de 2024. Além disso, foram aprovados alguns parentes do próprio prefeito e de outros políticos.
O concurso público ofertava 177 vagas. Dentre os aprovados, 164 já eram servidores contratados no Município e os outros, familiares de agentes políticos.
“Logo, todos os aprovados em primeiro lugar do concurso e nas únicas vagas disponíveis ou eram os próprios servidores municipais contratados temporariamente para a própria função do cargo disputado ou eram parentes do Prefeito ou de outros políticos apoiadores, todos moradores e residentes no Município de Barrolândia. O que demonstra, por óbvio, que houve abuso do poder político e econômico, com o uso da máquina istrativa para benefício direto nas eleições municipais”.
Há casos, inclusive, de servidores próximos ao prefeito que apareceram inicialmente como desclassificados e depois constaram no resultado final como classificados.
Segundo o MPE, até o edital do concurso foi alterado para privilegiar os servidores que já eram contratados pelo Município na avaliação de títulos. A retificação que ocorreu no dia 14 de novembro de 2024, acrescentando o item D, a fim de garantir pontuação pelo simples exercício de função pública.
“Mostra-se evidente que houve fraude no concurso público para beneficiar interesses pessoais e políticos, e angariar votos e beneficiarem no pleito eleitoral”, afirma a promotora Priscilla Karla Stival Ferreira.
O processo agora será julgado pela 28ª Zona Eleitoral de Miranorte (TO).